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Se a companhia aérea atrasar ou cancelar meu voo, tenho direito à indenização?

  • Foto do escritor: Processe Agora
    Processe Agora
  • 7 de abr.
  • 1 min de leitura
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Atrasos, cancelamentos e problemas com bagagens são situações frustrantes — e, muitas vezes, indenizáveis. O Código de Defesa do Consumidor protege o passageiro em casos de falhas por parte das companhias aéreas.


Você pode pedir indenização quando:

  • O voo for cancelado ou atrasar por mais de 4 horas sem justificativa

  • Houver falta de assistência (alimentação, hospedagem, transporte)

  • A bagagem for extraviada ou danificada

  • Houver overbooking (venda de assentos acima da capacidade)


Direitos do passageiro:

  • Reacomodação em outro voo

  • Reembolso integral

  • Indenização por danos morais e materiais (comprovando prejuízos)


Exemplo real: Um casal perdeu um casamento por cancelamento de voo sem aviso prévio. A Justiça determinou indenização de R$ 15 mil por danos morais.


 ✈️ Teve problemas com voo? A Processe Agora pode entrar com ação contra a companhia aérea e buscar sua indenização.

 
 
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