Se a companhia aérea atrasar ou cancelar meu voo, tenho direito à indenização?
- Processe Agora

- 7 de abr.
- 1 min de leitura

Atrasos, cancelamentos e problemas com bagagens são situações frustrantes — e, muitas vezes, indenizáveis. O Código de Defesa do Consumidor protege o passageiro em casos de falhas por parte das companhias aéreas.
Você pode pedir indenização quando:
O voo for cancelado ou atrasar por mais de 4 horas sem justificativa
Houver falta de assistência (alimentação, hospedagem, transporte)
A bagagem for extraviada ou danificada
Houver overbooking (venda de assentos acima da capacidade)
Direitos do passageiro:
Reacomodação em outro voo
Reembolso integral
Indenização por danos morais e materiais (comprovando prejuízos)
Exemplo real: Um casal perdeu um casamento por cancelamento de voo sem aviso prévio. A Justiça determinou indenização de R$ 15 mil por danos morais.
✈️ Teve problemas com voo? A Processe Agora pode entrar com ação contra a companhia aérea e buscar sua indenização.



