Rescisão indireta: o que é e quando você pode pedir?
- Processe Agora

- 15 de abr.
- 1 min de leitura

A rescisão indireta é o "justa causa ao contrário", ou seja, quando o empregado pede demissão por causa de faltas graves cometidas pelo empregador. Nesses casos, o trabalhador tem direito a todos os benefícios como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Quando cabe rescisão indireta?
De acordo com o artigo 483 da CLT, o trabalhador pode romper o contrato quando:
Sofre assédio moral ou sexual
Recebe salários com atraso ou não recebe
Trabalha em condições degradantes
É exposto a riscos à saúde
Tem suas funções alteradas de forma abusiva
Sofre perseguições, ameaças ou desrespeito
Direitos garantidos na rescisão indireta:
Aviso-prévio
Saldo de salário
Férias + 1/3
13º salário proporcional
Saque do FGTS + multa de 40%
Seguro-desemprego
Como agir: Antes de pedir a rescisão, é importante reunir provas e buscar orientação jurídica, pois o caso precisa ser avaliado judicialmente.
📩 A Processe Agora te ajuda a entrar com a ação correta e garantir seus direitos trabalhistas.



