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Rescisão indireta: o que é e quando você pode pedir?

  • Foto do escritor: Processe Agora
    Processe Agora
  • 15 de abr.
  • 1 min de leitura
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A rescisão indireta é o "justa causa ao contrário", ou seja, quando o empregado pede demissão por causa de faltas graves cometidas pelo empregador. Nesses casos, o trabalhador tem direito a todos os benefícios como se tivesse sido demitido sem justa causa.


Quando cabe rescisão indireta?


De acordo com o artigo 483 da CLT, o trabalhador pode romper o contrato quando:

  • Sofre assédio moral ou sexual

  • Recebe salários com atraso ou não recebe

  • Trabalha em condições degradantes

  • É exposto a riscos à saúde

  • Tem suas funções alteradas de forma abusiva

  • Sofre perseguições, ameaças ou desrespeito


Direitos garantidos na rescisão indireta:

  • Aviso-prévio

  • Saldo de salário

  • Férias + 1/3

  • 13º salário proporcional

  • Saque do FGTS + multa de 40%

  • Seguro-desemprego


Como agir: Antes de pedir a rescisão, é importante reunir provas e buscar orientação jurídica, pois o caso precisa ser avaliado judicialmente.


📩 A Processe Agora te ajuda a entrar com a ação correta e garantir seus direitos trabalhistas.


 
 
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